Carência por tipo de plano
A ANS define prazos máximos de carência que uma operadora pode exigir. Cada operadora pode praticar prazos iguais ou menores — nunca maiores que o teto abaixo.
Urgência e emergência
Prazo máximo: 24 horas
Consultas, exames simples e internações em geral
Prazo máximo: Até 180 dias
Parto a termo
Prazo máximo: Até 300 dias
Cobertura Parcial Temporária (CPT) por doença ou lesão preexistente
Prazo máximo: Até 24 meses (restrita a procedimentos de alta complexidade ligados à condição preexistente)
Quem já tem plano há mais de dois anos pode ter direito à portabilidade de carências ao trocar de operadora, dispensando cumprir esses prazos de novo — as regras exatas de elegibilidade devem ser confirmadas com a corretora ou diretamente na ANS.