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Carência por tipo de plano

A ANS define prazos máximos de carência que uma operadora pode exigir. Cada operadora pode praticar prazos iguais ou menores — nunca maiores que o teto abaixo.

Urgência e emergência

Prazo máximo: 24 horas

Consultas, exames simples e internações em geral

Prazo máximo: Até 180 dias

Parto a termo

Prazo máximo: Até 300 dias

Cobertura Parcial Temporária (CPT) por doença ou lesão preexistente

Prazo máximo: Até 24 meses (restrita a procedimentos de alta complexidade ligados à condição preexistente)

Quem já tem plano há mais de dois anos pode ter direito à portabilidade de carências ao trocar de operadora, dispensando cumprir esses prazos de novo — as regras exatas de elegibilidade devem ser confirmadas com a corretora ou diretamente na ANS.